Sacramento da Crisma

Clique aqui para a programação completa da Paróquia da Assunção de Nossa Senhora

CRISMA - Responsável: Josete Barbosa Rebelo Galante

Preparação:
informe-se na Secretaria Paroquial


 


 


 

DO DIRETÓRIO DOS SACRAMENTOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO

CONFIRMAÇÃO

A. ASPECTOS TEOLÓGICOS

59. Os profetas anunciaram que o Espírito do Senhor repousaria sobre

o Messias (cf. Is 11,2). No Novo Testamento, toda a vida de Jesus

se realiza em comunhão total com o mesmo Espírito (Jo 3,34), em

vista de sua missão salvífica (Lc 4,16-22; Is 61,1). A manifestação

do Espírito Santo no batismo de Jesus foi sinal de sua messianidade

e filiação divina (Mt 3,13-17; Jo 1,33-34).

60. O Senhor prometeu, várias vezes, enviar aos seus a efusão do

Espírito Santo (Lc 12,12; Jo 3,5-8; 7, 37-39; 16,7-15; At 1,8). Ele

cumpriu esta promessa na ressurreição (Jo 20,22) e, de modo

admirável, no dia de Pentecostes (At 2,1-4). Os que acolheram a

palavra e foram batizados receberam o dom do Espírito Santo

(At 2,38).

61. “Desde então, os apóstolos, para cumprir a vontade de Cristo,

comunicaram aos neófitos, pela imposição das mãos, o dom do

Espírito Santo, que leva a graça do batismo à sua consumação

(At 8,15-17; 19,5-6). (...) A imposição das mãos é com razão

reconhecida pela tradição católica como a origem do sacramento

da confirmação que perpetua, de certo modo, na Igreja, a graça

de Pentecostes” (Paulo VI, Constituição Apostólica Divinae

Consortium Naturae).

62. À imposição das mãos, a Igreja uniu a unção com o óleo, crisma.

Esta unção completa a iniciação cristã, solidifica a graça batismal

e é sinal de uma participação mais intensa na missão de Jesus e

na plenitude do Espírito Santo. Pela confirmação, o Espírito Santo,

presente no coração do batizado, é assumido como força para a

missão de ser luz que faz resplandecer o próprio Cristo.

63. A confirmação imprime na alma o caráter, marca espiritual indelével

que aperfeiçoa o sacerdócio comum dos fiéis, recebido no batismo,

e confere a missão de testemunhar publicamente a fé. “Pelo

sacramento da confirmação, os batizados são vinculados mais

perfeitamente à Igreja, enriquecidos de especial força do Espírito

Santo, e assim mais estritamente obrigados à fé que, como

verdadeiras testemunhas de Cristo, devem difundir e defender tanto

por palavras como por obras” (LG 11; cf. cân. 879; AA 3). Assim

como o Espírito Santo, derramado em Pentecostes, consolidou a

vocação missionária da Igreja, a força do mesmo Espírito, conferida

na confirmação, impele o cristão a se tornar missionário, em vista

da edificação da Igreja” (cf. 1Cor 14,12).

64. Pela confirmação, sacramento da maturidade cristã, o batizado

assume, de forma consciente, sua fé e reafirma o compromisso de

se tornar, pelo próprio esforço e pela graça de Deus, uma “nova

criatura” (Gl 6,15; 2 Cor 5,17).

65. “A confirmação está de tal modo ligada à sagrada eucaristia que os

fiéis, já marcados com o sinal do batismo e da confirmação, são

inseridos plenamente no corpo de Cristo pela participação na eucaristia”

(DCN 9). O crismando é declarado plenamente iniciado e adulto na

fé, pronto para a missão e o apostolado, na Igreja e no mundo.

66. Os fiéis têm obrigação de receber a confirmação (cf. cân. 890);

sem este sacramento e a eucaristia, o batismo é, sem dúvida, válido

e eficaz, mas a iniciação cristã permanece inacabada.

B. ORIENTAÇÕES PASTORAIS

Quem pode receber a confirmação

67. Todo batizado ainda não crismado pode receber o sacramento da

confirmação (cf. cân. 889, §1).

68. Exceto em perigo de morte, para que a pessoa possa receber

licitamente a confirmação, havendo o uso da razão, é necessário

estar convenientemente preparada, devidamente disposta e em

condições de renovar as promessas do batismo (cf. cân. 889, §2).

69. Como regra geral, a idade mínima para receber o sacramento da

confirmação é de 14 anos. A critério do pároco e com o

consentimento prévio do bispo diocesano, também poderão ser

confirmadas pessoas mais jovens.

70. Um candidato à confirmação deve professar a fé, estar em estado

de graça, ter a intenção de receber este sacramento e estar

preparado para ser discípulo e testemunha de Cristo, na

comunidade eclesial e nas ocupações temporais (cf. Catecismo

da Igreja Católica, 1319).

71. O confirmando deve confessar-se individualmente antes de receber

a confirmação. Aconselha-se aos pais e padrinhos participarem

igualmente do sacramento da reconciliação, para que possam

vivenciar plenamente os frutos deste sacramento.

O ministro da confirmação

72. O ministro ordinário da confirmação é o bispo (cf. cân. 882, LG

26 e Rito da Confirmação). A administração pelo bispo assinala

que este sacramento une os que o recebem mais intimamente à

Igreja, às suas origens apostólicas e à sua missão de testemunhar

Jesus Cristo.

73. Somente por motivos graves, o bispo pode conceder a presbíteros

a faculdade de administrar a confirmação (cân. 884, §2).

74. Em perigo de morte, todo presbítero pode dar a confirmação a um

cristão (cân. 883, §3).

O padrinho (madrinha)

75. Não seja pai ou mãe do crismando (cf. cân. 893 e 874, §1, 5o).

76. Seja católico, confirmado, tenha recebido o santíssimo sacramento

da eucaristia e oriente sua vida de acordo com a fé e o encargo

que vai assumir (cân. 874, §1, 3o.).

77. É aconselhável que seja o mesmo do batismo, para manifestar a

estreita ligação deste sacramento com a confirmação (cân. 893, §2).

78. Tenha dezesseis anos completos, a não ser que outra idade seja

determinada pelo bispo diocesano (cân. 874, §1,2o).

79. Por motivos pastorais, é desaconselhável escolher como padrinhos

o esposo(a), o namorado(a), noivo(a), pois a relação entre padrinho

e afilhado exige orientação, cobrança e uma certa ascendência.

80. Uma pessoa de outra religião, cristã ou não, pode ser admitida

como testemunha da confirmação ao lado de um padrinho católico.

Preparação dos candidatos à confirmação

81. Após a primeira eucaristia, o pré-adolescente e o adolescente

deverão participar de encontros de perseverança e de atividades

paroquiais específicas para sua idade, e assim dar continuidade

ao seu processo de formação na fé.

82. Compete ao pároco, aos catequistas e ao Conselho de Pastoral

Paroquial criar espaços de acolhimento aos adolescentes, motivar

a formação de novos grupos de partilha da palavra e convivência,

e propor atividades próprias para essa faixa etária.

83. A constituição de um novo grupo de crismandos seja feita com

antecedência, aproveitando a ocasião para uma catequese

comunitária que mostre aos fiéis o sentido, a grandeza e a

necessidade deste sacramento, assim como seu valor para a vida

cristã e apostólica da Igreja.

A equipe responsável

84. Haja uma equipe responsável pela preparação, constituída de

jovens já crismados, de casais e do padre, devendo este, de

preferência, ser o coordenador da equipe.

85. Sejam oferecidos aos padrinhos e aos pais dos crismandos não

apenas a oportunidade de acompanhar a formação dos

crismandos, mas também encontros e palestras sobre temas

bíblicos, morais, doutrinários e litúrgicos.

Objetivos

86. A preparação terá como objetivos:

I. incentivar e aprofundar a opção por Cristo, caminho, verdade

e vida;

II. despertar para a beleza da vocação cristã do ser humano

diante dos desafios do mundo em que vivemos;

III. despertar para uma espiritualidade voltada para a abertura

e a docilidade aos dons do Espírito Santo;

IV. ajudar a descobrir o que dizem os ritos da confirmação;

V. formar para o engajamento na comunidade e o testemunho

cristão na sociedade;

VI. apresentar o querigma fundamental da fé, para levá-los a

um profundo encontro pessoal e comunitário com Jesus

Cristo na Igreja e, na medida do possível, ao empenho

missionário. Para formá-los na fé, tome-se prioritariamente

o roteiro doutrinário do Catecismo da Igreja Católica.

87. A preparação para o sacramento da Confirmação deve contemplar

o estudo de aspectos da vocação humana e cristã, o conhecimento

mais profundo de Jesus Cristo, da Igreja e sua missão, dos

sacramentos, sobretudo do Batismo e da Crisma, e do papel do

cristão crismando na comunidade.

88. A formação será acompanhada de formas concretas de ação

apostólica. O pároco, os coordenadores e lideranças da

comunidade não tenham receio de atribuir tarefas aos jovens,

pois, desse modo, eles aprenderão a conhecer a comunidade,

ser sensíveis à sua realidade e aos seus problemas, e descobrir

seus valores para uma caminhada comum.

89. Quanto ao conteúdo e aos métodos de preparação, recomendamse

as publicações da CNBB: Orientações para catequese da crisma

(1991) e Fortalecidos no Espírito (1998).

Tempo de preparação

90. A preparação tenha a duração de pelo menos um ano, com

encontros de evangelização e formação na fé, bem como a

participação nas celebrações da comunidade.

Local e dia da confirmação

91. Recomenda-se que o sacramento da confirmação seja celebrado

na igreja e dentro da missa; por causa justa e razoável, pode ser

celebrado fora da missa e em outro lugar digno (cf. cân. 881).

92. Se a celebração não for realizada na paróquia de residência, é

recomendável comunicar ao pároco territorial.

A celebração da confirmação

93. Sejam observados, na celebração da confirmação, o rito próprio

e as normas do tempo litúrgico (advento, quaresma, tempo pascal

e solenidades). O roteiro da celebração seja submetido à

apreciação e aprovação do pároco.

94. No horário estabelecido, os crismandos e seus padrinhos poderão

participar da procissão de entrada, com os coroinhas, ministros

extraordinários da sagrada comunhão, concelebrantes e o bispo.

95. Na homilia, dentre outros aspectos, o bispo deverá enfatizar a

importância da confirmação para a missão dos batizados e o

necessário engajamento do crismando na vida da comunidade.

96. A renovação das promessas do batismo lembra a estreita ligação

entre os dois sacramentos. Neste momento, aplica-se um dos dois

modos no uso das velas:

I. dois crismandos, representando os demais, seguram o círio

pascal aceso; ou

II. alguns crismandos acendem as velas no círio pascal e

passam aos primeiros de cada banco.

97. Na unção com o óleo do crisma, se o número de crismandos for

grande, a pedido do bispo, um presbítero poderá ajudá-lo.

Músicas

98. As músicas ou cantos devem ser litúrgicos, apropriados ao

momento.

Trajes

99. Os confirmandos e padrinhos, na celebração da confirmação,

apresentem-se com vestes simples, dignas e decentes,

respeitando a dignidade do sacramento.

Fotos e filmagens

100. Organizem-se os fotógrafos de modo a não desviarem a atenção

da celebração.

Homenagens

101. As homenagens aos catequistas e crismandos, e a entrega de

certificados sejam feitos após a missa, de preferência no salão

paroquial, a fim de salvaguardar o esplendor do próprio rito e

não prolongar demasiadamente a cerimônia. Encenações sejam

de acordo com o espírito da celebração.

Registro

102. Os nomes do ministro, dos crismandos, dos pais e

padrinhos, bem como o dia e o local em que o sacramento

foi realizado sejam registrados em livro próprio na paróquia

ou cúria diocesana.